Green Solução
EXCLUSÃO DAS RESTRIÇÕES DO SERASA E SPC
Mesmo antes de pagar as dívidas, baixamos todas as restrições nos órgãos de proteção ao crédito.
Com uma ação judicial coletiva, MESMO ANTES DE PAGAR AS DÍVIDAS, excluímos as restrições em seu nome ou da sua empresa junto aos principais órgãos de proteção ao crédito, Serasa e SPC.
Dispomos de profissionais com amplo conhecimento na defesa do consumidor e por meio de um processo jurídico, prestamos serviço especializado na exclusão de apontamentos, solicitando a baixa de todos os registros e históricos nos órgãos de proteção ao crédito, com uma solução totalmente legal e prática, usando o CDC (código de defesa do consumidor) e a JURISPRUDÊNCIA.
Baixamos de forma definitiva todas as restrições em seu CNPJ e/ou CPF, sejam elas de SPC, SERASA, SCORE, REFIM, PEFIM, cheques sem fundos, protestos, bancos, financeiras e quaisquer outras dívidas existentes.
- Retire as restrições do seu CPF ou CNPJ
- Tenha seu nada consta em tempo recorde (em até 45 dias)
- Seu nome ou da sua empresa limpos ou seu dinheiro de volta
Falta de notificaçãO
É irregular!
Uma solução totalmente
legal e prática!
Portanto, por meio de uma ação judicial coletiva, em caráter de urgência, com uma solução totalmente legal e prática, fundamentada na legislação em vigor, provamos as irregularidades nos registros de apontamento das restrições, e por meio de medida liminar pedimos a imediata exclusão das restrições do CPF e/ou CNPJ da base de dados do SERASA. Sejam elas de SPC, Serasa, Refim, Pefim, cheques sem fundo, protestos, impostos, bancos, financeiras e quaisquer outras dívidas. Isso de forma rápida e totalmente tutelada pelo seu Direito.
É seu direito!
Exclua suas restrições!
Você pode fazer uma visita ou chamar agora mesmo um de nossos consultores. Todo o processo pode ser feito online!
Tire suas dúvidas
SIM. Só existe uma forma de excluir as restrições. Por meio de uma associação de defesa de crédito que demostre judicialmente as irregularidades nos apontamentos.
A Green Solução, por meio de ações coletivas, defende os interesses de seus associados há mais de 14 anos.
✓ Fundamentação: Falta de notificação do SERASA de forma escrita com prazo para regularização.
✓ Código de Defesa ao Consumidor. Lei nº 8.078 Art. 43 , parágrafo 2º. leia
✓ Art. 43. § 2° “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. ”
✓ Antecipação de Tutela de evidencia em caráter Liminar Art. 311 Código Processo civil
✓ Lei do superendividamento Lei 14.181/21
✓ Legitimidade da Green Solução: Constituição federal ART.5º Inciso XXI
Porque a Green Solução é uma associação de defesa de crédito do consumidor, portanto, possui legitimidade para representar seus associados em juízo. Por isso não precisamos de procuração, somente assinatura na ficha de inscrição.
Veja o que diz nossa CONSTITUIÇÃO no artigo 5º, em seu Inciso XXI:
“– As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente”
SIM! Ao preencher o formulário de cadastro receberá em seu e-mail o contrato de prestação de serviço, ficha de inscrição, estatuto social e o boleto das custas do processo.
Dívidas de: SERASA, SPC, REFIN, PEFIM, execuções, cheques sem fundos, protestos, dividas de bancos, financeiras, impostos e quaisquer outras dividas existentes na base de dados do SERASA.
Não existe nada em nossa legislação tutelando o Direito ao aumento do SCORE.
No entanto, as restrições fazem com que baixe o SCORE e fique travado.
Nossa ação visa a baixa das restrições e também do histórico negativo de crédito.
Por esse motivo seu SCORE será restaurado e AUMENTARÁ CONSIDERAVELMENTE.
Empréstimos, cartão de crédito, alteração de limite, financiamento de carro e ou imóveis, talões de cheques e outros tipos de crédito que consulte SERASA e SPC.
Com seu nome “limpo” e com um bom score de crédito suas chances de ser aprovado é muito maior!
NÃO. Os credores não fazem parte do processo portanto não serão citados no processo. Nem tampouco ficarão sabendo da ação.
Fazem parte no polo ativo denominado Autores, todos os associados interessados em excluir suas restrições. Já no polo passivo denominado Réus, todos os órgãos de proteção ao crédito que não notificaram previamente as restrições.
Não, após o seu nome ser retirado do SPC e Serasa, os credores não podem negativar seu nome pela mesma dívida. Seu nome só será negativado novamente caso você faça uma outra dívida que não tem relação com a atual.
SIM. Você pode fazer quantas vezes quiser enquanto nossa legislação permitir
Fizemos uma consulta logo após a contratação e outra após o êxito para confirmar as exclusões. Devido nossa demanda, não enviamos a primeira consulta, somente a consulta das baixas para comprovar o êxito e findar o contrato.
Para o ajuizamento da ação coletiva será cobrado os seguintes valores:
2 Consultas do SERASA (antes e depois da ação);
1 Inscrição da Associação (despesas da associação);
2 Assinaturas digitais (contrato e ficha associativa);
1 Diligências e/ou Despesas de processo;
Valor total, fale com um dos nossos consultores.
Pagamento poderá ser feito pelo PIX, transferência bancária ou cartão de crédito.
Informaremos no seu e-mail sobre o deferimento juntamente com a consulta atualizada do SERASA
ATENÇÃO
Lembre-se que se trata de um serviço paliativo, as dívidas ainda existirão internamente em seus credores, até serem pagas ou prescrever.
SIM. Mas somente na base de dados do SERASA. Internamente a dívida ainda vai constar pois ainda não foi paga, foi somente inibida.